Quais as funções de uma prefeitura e de um prefeito?
Você sabe o que é uma prefeitura?
Prefeitura é a definição para o prédio onde
funcionam os órgãos da administração municipal
que por sua vez estão investidos do poder executivo nas municipalidades.
Prefeito
Mandato: 4 anos
O Poder Executivo do governo municipal merece ser visto com duas singularidades:
não exerce algumas das funções específicas
do poder executivo da União ou do Estado e tem outras que lhe são
próprias. É, no entanto, um poder executivo dentro do melhor
entendimento doutrinário e da moderna conceituação
constitucional.
Historicamente, o poder executivo municipal apareceu com as necessidades
locais e criado à semelhança dos das demais esferas. A princípio,
no Brasil-Colônia e, mesmo, em boa parte do Brasil-Império,
ele estava fundido num só poder: o da Câmara Municipal. As
novas funções, impostas pela exigência dos munícipes
e o desenvolvimento das instituições, levaram à dicotomia
do poder municipal. Na atual Constituição, como, em parte,
já ocorria desde 1934, o poder executivo do Município é
tratado simetricamente aos das demais entidades intra-estatais.
A separação dos poderes, no governo do Município,
deveria, pela seqüência histórica, apresentar uma nítida
inferioridade ao legislativo, pois, foi dele que o executivo emergiu.
Ocorreu o contrário: o executivo vinha enfeixando, praticamente,
todo o poder local, só agora se desenhando uma sensível
separação, à medida que as Câmaras Municipais
estão assumindo as funções de poder legislativo,
de fato.
Esta deformidade do governo local tem sido responsável por abusos,
na falta de limitações do poder executivo, já que
a separação de poderes, em muitos casos, nunca passou da
existência formal das Câmaras Municipais.
O Poder Executivo municipal, no figurino constitucional, encabeça
a administração e comanda os serviços públicos
no melhor estilo presidencialista, personificado no Prefeito, como adiante
se verá.
A partir da constituição de 1934, o cargo de Prefeito passou
a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas
as funções de chefe do poder executivo do governo local,
em simetria aos chefes dos executivos da União e do Estado, portanto,
em forma monocrática.
O Prefeito exerce seu mandato, como Chefe de Poder, na direção
superior da administração pública municipal. Por
via de conseqüência, e face ao modelo brasileiro, o Prefeito,
regra geral, arroga-se à chefia política da comunidade,
não sem fundadas razões.
A apreciação da figura do Prefeito precisa ser feita em
comentários aos múltiplos aspectos característicos
do cargo, que é o que se fará em seguida.
O Prefeito, como chefe do poder executivo local, é auxiliado,
na direção superior da administração municipal,
por Secretários Municipais, agentes políticos, com funções
assemelhadas às de Secretário de Estado e de Ministro de
Estado.
O Prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto,
em pleito simultâneo em todo o País, realizado nos anos múltiplos
de quadro, no primeiro domingo de outubro.
As condições de elegibilidade, que a legislação
eleitoral dispõe na forma da Constituição, são
as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos,
alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição,
filiação partidária, idade mínima de vinte
e um anos, ser alfabetizado, estar desincompatibilizado, por renúncia
de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser
parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou
cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato
à reeleição (Const. art. 14). A lei eleitoral poderá
estabelecer outras incompatibilidades, como alterar o prazo de domicílio
eleitoral.
Texto extraído, na íntegra, do livro "Eleições
1998" de autoria do renomado jurista MAYR GODOY.
Vice-Prefeito
Mandato: 4 anos
O Vice-Prefeito é o sucessor do Prefeito em casos de vaga do cargo
e o substituto em casos de licença ou impedimento. O Vice-Prefeito
pode exercer funções relevantes na administração
municipal, sem incompatibilidade, fazendo jus a vencimentos que não
se confundem com a remuneração do cargo, devendo optar por
um deles.
A eleição do Vice-Prefeito se dá com a do Prefeito
de forma vinculada, com as mesmas condições e incompatibilidades
(Const. Art. 29, I e II).
Texto extraído, na íntegra, do livro "Eleições
1998" de autoria do jurista MAYR GODOY.
Suplentes
Nas eleições para mandatos legislativos, além dos
titulares dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital
e de Vereador, são eleitos também os substitutos destes,
que podem ocupar o cargo temporária ou definitivamente, são
os SUPLENTES.
Na eleição para o Senado Federal, o suplente é
eleito juntamente com o titular, nas demais eleições, os
suplentes são os candidatos dos partidos ou coligações
que atingiram o quociente eleitoral, mas cujas classificações
individuais, segundo o número de votos, foi inferior ao número
de vagas conquistadas.
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Barcelona
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