O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil

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Muitos bons exemplos podem ser inspiradores. E quando esse exemplo é o de combate à corrupção, isso é do interesse de qualquer lugar onde haja um governo e de qualquer município, mas sobretudo dos pequenos que carecem da fiscalização de órgãos da Justiça e de uma imprensa livre que possa exercer esse papel. E Barcelona não é exceção, dentre os lugares onde a prevaricação e a corrupção mostram sua face mais cruel. Desde muito tempo.

Há três anos, a Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo), no Estado de São Paulo, se transformou em referência nacional no combate à corrupção ao denunciar o desvio de verbas da merenda escolar praticado pelo então prefeito da cidade, Antonio Sérgio Mello Buzzá, afastado do cargo em 2002.

A repercussão do caso foi tão grande que a Organização Não-Governamental (ONG) decidiu editar uma cartilha que ensina como fiscalizar as contas públicas.

A publicação, intitulada “O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil”, foi lançada no ano passado e já atingiu a marca de 120 mil exemplares distribuídos gratuitamente.

Em suas páginas, é possível encontrar um relato da experiência vivenciada em Ribeirão Bonito e também dicas sobre como investigar possíveis irregularidades na administração pública e, em especial, nos processos licitatórios.

O atual presidente da Amarribo, Fernando Guedes Torrezan, afirma que os ensinamentos da cartilha vêm dando resultado em outras cidades do País. “Temos vários prefeitos e vereadores cassados a partir desse trabalho.

As pessoas recebem a nossa publicação, montam as associações e dão início às apurações. É um sinal de que ela realmente está sendo seguida”, relata.

O vice-presidente da ONG, Pedro Sérgio Ronco, explica que a cartilha também foi a forma que a Amarribo encontrou para atender a todas as pessoas que têm procurado a entidade. “Nós não estávamos dando conta de tantas consultas feitas por telefone ou e-mail.

Nossa estrutura é muito pequena e há muita gente interessada em conhecer o trabalho que foi desenvolvido em Ribeirão Bonito”, justifica.

Para divulgar a publicação, representantes da Amarribo têm percorrido o País ministrando palestras. “Não cobramos nada por esse trabalho, porque a nossa intenção é apenas contar a nossa história”, comenta Torrezan.

Crescimento

A Amarribo foi criada em novembro de 1999 por um grupo de ex-moradores de RibeirãoBonito interessados em desenvolver projetos sociais na cidade. Durante o primeiro trabalho, a recuperação de uma capela localizada em um morro da cidade, a advogada Laurília Ruiz Alquezar, integrante da ONG, recebeu documentos que apontavam fraudes no processo licitatório para a compra da merenda escolar. “Após as denúncias, a associação acabou se transformando nisso que todos estão vendo”, destaca Ronco.

O crescimento da entidade, que teve como um dos fundadores Antoninho Marmo Trevisan, presidente de uma das mais conceituadas empresas de auditoria do País, foi iniciado na própria cidade. O grupo, que começou com 80 integrantes, conta hoje com cerca de 800.

Além disso, a Amarribo inspirou, ainda, a criação de outras 31 entidades de combate à corrupção em todo o Brasil . “No futuro, a idéia é ter uma ONG nacional ou até mesmo internacional sobre esse assunto, algo como o Greenpeace”, projeta Torrezan.

Para o presidente da associação, o maior legado do grupo tem sido mostrar que a sociedade não tolera mais o desvio de dinheiro público. “É o que o povo brasileiro mais cobra. Eu tenho que ter transparência na minha administração à frente da Amarribo e em todos os órgãos precisa ser assim. Se tivermos cidadania aliada à transparência, o Brasil tem tudo para crescer”, opina.

Projetos sociais

Apesar de sua atuação no combate ao desvio de recursos públicos, a Amarribo continua desenvolvendo projetos sociais em Ribeirão Bonito. No ano passado, por exemplo, a ONG assumiu a direção da Santa Casa da cidade, que havia fechado as portas.

Segundo o presidente da Amarribo, Fernando Guedes Torrezan, as dívidas do hospital chegavam a R$ 250 mil, referentes a fornecedores e 49 processos trabalhistas. “Em seis meses, pagamos as contas e começamos a reformar o prédio com ajuda da sociedade. Hoje, a pessoa interessada em colaborar conosco pode adotar um cômodo”, revela.

A ONG também pretende iniciar, em parceria com o Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) de Ribeirão Bonito, uma campanha contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. “Vamos divulgar para o dono do estabelecimento que ele pode ser preso e ficar quatro anos na cadeia se não cumprir a lei. Uma gráfica já se prontificou a confeccionar os cartazes que iremos distribuir”, relata Torrezan.

As iniciativas da Amarribo chegaram, ainda, ao presídio feminino da cidade. O projeto “Cadeia Limpa” recuperou o prédio, que apresentava paredes trincadas e pintura danificada. “As esposas dos nossos conselheiros estão incentivando as detentas a se ocupar com atividades que podem gerar recursos para elas, como o tricô”, conta o vice-presidente da ONG, Pedro Sérgio Ronco.

Rombo nos cofres públicos de Ribeirão Bonito chega a R$ 500 mil

As investigações que levaram à cassação do ex-prefeito de Ribeirão Bonito, Antonio Sérgio Mello Buzzá, apontaram um rombo de cerca de R$ 500 mil nos cofres públicos municipais, dinheiro que foi desviado durante o processo de compra de gêneros para a merenda escolar.

Após as denúncias feitas pela Amarribo, uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada na Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, em dezembro de 2001, confirmou a procedência das irregularidades. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também apontou problemas durante o processo licitatório.

Em abril de 2002, a Justiça afastou Buzzá e três funcionários da prefeitura de suas funções.

Para tentar escapar da cassação, o ex-prefeito renunciou ao cargo. A Câmara decidiu, porém, dar continuidade aos trabalhos da Comissão Processante (CP) que havia sido instaurada após a CEI. Em junho daquele ano, Buzzá foi cassado por unanimidade.

Como se negava a colaborar com a Justiça e com o Ministério Público (MP) e, muitas vezes, não comparecia às audiências agendadas para tratar do caso, o ex-prefeito teve a prisão preventiva decretada.

Buzzá ficou foragido durante três meses, mas acabou sendo encontrado em Chupinguaia (RO), onde estava trabalhando como médico da prefeitura local. Ele passou dez meses na cadeia e, atualmente, responde ao processo judicial em liberdade.

Entre o início das denúncias e a cassação do ex-prefeito, a Amarribo também colaborou financeiramente com as investigações. “As palavras datilografadas nas cartas de licitação de três ou quatro empresas, por exemplo, apontavam o mesmo erro gráfico, ou seja, eram feitas na mesma máquina e pela mesma pessoa.

Para comprovar essa situação, porém, o material teve que ser periciado e fomos nós quem bancamos os custos”, relata o vice-presidente da ONG, Pedro Sérgio Ronco.

Tanto empenho, porém, acabou provocando reações contrárias ao trabalho dos membros da Amarribo. “Houve ameaças e eu, particularmente, recebi telefonemas em casa e tive um automóvel totalmente depredado”, relembra Ronco.

As investigações em andamento na Justiça e na Polícia Federal também apontam indícios de que Ribeirão Bonito pode ser, na verdade, apenas uma das cidades envolvidas em um esquema de corrupção maior, que atingiria, ainda, as prefeituras de São Carlos, Descalvado, Ibaté e Porto Ferreira. O processo envolveria ex-prefeitos, comerciantes e funcionários públicos.

Serviço

Outras informações sobre a Amarribo podem ser obtidas pelo site www.amarribo.com.br ou pelo e-mail amarribo@cgmnet.com.br. O telefone da ONG é (16) 3344-3807.



Denúncias

Denuncias sobre corrupção podem ser feitas na Promotoria de Justiça da Comarca, no Tribunal de Contas do Estado, na Procuradoria de Justiça do Estado, ou então, quando envolver verbas federais (FUNDEF, SAUDE), nas Procuradorias Regionais da Republica, na Corregedoria Geral da União, ou ao Tribunal de Contas da União. Essa lista não e completa, e será atualizada na medida em que formos obtendo maiores informações.


Ministério Público Federal
www.pgr.mpf.gov.br/pgr

Tribunal de Contas da União
www.tcu.gov.br

Corregedoria Geral da União
www.cgu.gov.br

Ordem dos Advogados do Brasil
www.oab.com.br



O direito à informação

Está muito claro em nossa legislação a obrigação dos gestores da coisa pública em prestar contas de seus atos aos administrados e à comunidade em geral.

Tal ônus foi, inclusive, elevado à categoria de dogma constitucional, como medida moralizadora da administração pública, consubstanciada no princípio da publicidade dos atos administrativos,salvo algumas raras exceções especificadas na lei.

Art. 5º, inciso XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A Constituição Federal reza em seus artigos 31, parágrafo 3º:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Parágrafo 3º. As contas dos Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

A obrigatoriedade dos Prefeitos Municipais, em prestar informações aos administrados, é tão eloqüente, que o Decreto-lei nº 201/67, no seu artigo 1º, tipifica a negativa do chefe do Poder Executivo municipal em prestar informações como “crime de responsabilidade”, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário:

“XV – deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais dentro do prazo legal estabelecido em lei.

Parágrafo 1º. - Os crimes definidos neste artigo são de ordem pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 12 (doze) anos, e os demais, com a pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

Parágrafo 2º. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.”

O artigo 70 da Constituição diz o seguinte:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

O artigo 49 da Lei 101/2000, diz o seguinte:

“Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

Nas palavras do juiz Márcio Pereira de Siqueira:

A exegese deste comando legal, conjuntamente com os dispositivos constitucionais retro mencionados, conduzem o intérprete, com uma clareza solar, ao entendimento de que é dever imprescindível do administrador prestar contas de seus atos aos cidadãos, mormente em se tratando de contas públicas, eis que é nesse campo onde se comprovam a arrecadação obtida e o que foi gasto na melhoria da qualidade de vida do administrado.

Sobre o tema, em seu livro Improbidade Administrativa e Crimes de Prefeitos, 2ª.edição, Editora Atlas, 2001, na página 192, Waldo Fazzio Junior diz o seguinte:

“E direito de todas as pessoas naturais e jurídicas o pertinente à informação, consistente em receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º. Inciso XXXIII da CF).

A plena ciência dos atos administrativos, assim como a clareza dos critérios e procedimentos adotados devem prevalecer, como complemento de eficácia dos atos destinados à produção de efeitos externos e como instrumento para permitir a fiscalização, pelo povo e pela Câmara de Vereadores, do gerenciamento da coisa pública.

 

Verificação de CNPJ

Para checar as empresas que pagam ICMS entre no site: www.sintegra.gov.br. Escolha o estado da Federação e forneça o numero do CGC e Inscrição Estadual.

As prefeituras, para poderem realizar negócios com empresas, precisam fazer um cadastro das mesmas, verificar a sua existência, e constatar que ela está regularmente constituída na Junta Comercial e perante a Receita Federal, Receita Estadual ou Municipal, e INSS. Se a Prefeitura não fizer isso, já estará incorrendo em uma irregularidade da Lei das Licitações.

Todas as empresas, mesmo as empresas individuais, de prestação de serviços, precisam estar inscritas no CNPJ.

Um teste muito simples pode ser feito junto a Receita Federal para verificar se a empresa está regularmente cadastrada.

Entre no site: www.receita.fazenda.gov.br

Procure o item:

CNPJ

Passe o mouse em cima e quando aparecer as opções, escolha:

CONSULTA SITUAÇÃO CADASTRAL

Quando aparecer a nova tela, digite o número do CNPJ, todos os números seguidos, sem separação de ponto ou traço.

Haverá um outro quadrinho do lado, com espaço para digitar quatro caracteres. Repita os caracteres que estão no quadro maior do lado direito exatamente como estão, se for maiúsculo faça maiúsculo, se for número coloque número. Tecle Enter e logo aparecerá as informações cadastrais básicas da empresa, e a sua situação, se está ativa ou não. Essa tela pode ser impressa caso você tenha uma impressora conectada no seu computador.

Se os contadores de todas as prefeituras fizessem esse teste todos os dias, milhares de empresas e pagamentos fantasmas seriam detectados todos os dias no Brasil.

Se você obtiver cópia de notas fiscais pagas por sua prefeitura, esse é o primeiro teste a ser feito. Podemos garantir que terão muitas surpresas. Mas é importante também checar a Junta Comercial.


Fonte: www.amarribo.com.br

 

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